Notícias

Procon: confira validade de produtos e os preços em supermercados e farmácias

Publicada em 25/04/2017, às 06h32

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Elizabeth Nader
Sacolas plásticas sendo usadas em caixa de supermercado de Vitória
Consumidores devem checar prazo de validade dos produtos nos supermercados

Ir ao supermercado ou à farmácia está longe de ser saída a passeio, onde o consumidor possa ir preocupado apenas em encontrar o produto desejado. O alerta é feito pelo Procon de Vitória, após mais uma vistoria em estabelecimentos comerciais da cidade.

No caso dos supermercados, o problema maior está em produtos com data de validade vencida. Já nas farmácias e drogarias, o preço verificado nas prateleiras e gôndolas tem sido diferente dos registrados nos caixas.

Supermercados

Com base nos relatos da equipe de fiscalização do Procon de Vitória, apesar de o prazo de validade de um alimento ser estabelecido pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes de cada produto, isso parece não ser muito levado a sério pelos estabelecimentos.

"É muito comum encontrarmos produtos com prazo de validade vencido. Essa situação é verificada em pequenos, médios e grandes supermercados, mercados e lojas", afirmou a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Fernanda Neves Gomes
Medicamento em prateleira
Clientes também têm que prestar atenção se há diferença entre o preço na prateleira da farmácia e o que é cobrado no caixa
Farmácias

Nas farmácias, o que o Procon tem encontrado é diferença de preço entre o que está afixado nas prateleiras e o que é efetivamente cobrado no caixa. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, "o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade", ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.

A gerente do Procon de Vitória afirma que, nesses casos, as normas que regem as relações de consumo também são interpretadas a favor do consumidor, conforme a determinação do artigo 47 do CDC. "Na hora de pagar a conta, o consumidor que encontrar preços diferentes para o mesmo produto tem direito de pagar o menor valor e deve usá-lo".

Caso o estabelecimento se recuse a cobrar o preço mais baixo, o Procon de Vitória orienta que o consumidor se municie de provas, como tirando fotos dos produtos e das etiquetas e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. "Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais", avisou Hérica.

Atendimento

O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. O consumidor deve levar documentos pessoais e comprovantes da reclamação, como nota fiscal, contrato, ordem de serviços, entre outros. O munícipe também pode agilizar o atendimento fazendo o agendamento on-line.


Voltar ao topo da página