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Procon apoia manifesto de entidades contra cobrança para despacho de bagagens

Publicada em 02/06/2017, às 16h13

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Elizabeth Nader
Aeroporto de vitória
Procon de Vitória ressalta que a nova regra de cobrança para despacho de bagagens pelas companhias lesa os consumidores

O Procon de Vitória apoia o manifesto contra a nova regra de cobrança para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas. A cobrança foi liberada pela Justiça no dia 28 de abril, depois que uma liminar que proibia a taxa foi derrubada, e as empresas começaram a cobrar para despachar malas desde a última quinta-feira (1º).

O manifesto foi assinado pela Associação Procons Brasil e por outras organizações da sociedade civil, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), o Ministério Público do Consumidor.

A gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza, explica que a medida restringe direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros. "A decisão extrapola o poder regulamentar da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e viola normas de hierarquia superior, tanto do Código Civil como do Código de Defesa do Consumidor, restringindo direitos dos consumidores e dos cidadãos brasileiros, o que deve ser evitado com toda a urgência", esclareceu.

Hérica explicou ainda que as novas regras sobre bagagens em aviões, que permitem a cobrança extra por volume despachado, não trazem benefício ao consumidor. "Não há qualquer expectativa de redução do preço das passagens. Era um serviço composto e que está sendo diminuído'', disse.

Novas regras

Pelas novas regras da Anac, as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem - o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se viajam apenas com bagagem de mão ou se despacham mais de uma mala. Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem.

Além disso, a gerente do Procon de Vitória aponta que as novas regras da Anac não garantem, por exemplo, que, dentro da cabine, terá espaço suficiente para atender todos os passageiros, caso a aeronave esteja com sua capacidade máxima. "Essa mesma determinação da agência reguladora determina, de forma superficial, que o transportador poderá restringir o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave (ANAC, Resolução 400, 2016, art. 14, § 2º), o que cria insegurança jurídica e vantagem exagerada para o transportador, deixando o consumidor desamparado".


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