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Prefeitura publica portaria com novas normas para funcionamento de food trucks
Publicada em 05/10/2017, às 14h55
Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
A Prefeitura de Vitória publicou portaria estabelecendo locais, número de vagas, dias da semana e períodos passíveis de permissão de uso para food trucks (categorias A e B) em vias e áreas públicas da capital, conforme decreto nº 16.381/2015.
Pela portaria conjunta de nº 4, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta (5) - nas páginas 1 a 3 -, cada local poderá ter uma ou mais vagas devidamente sinalizadas. Os veículos poderão comercializar os alimentos das 7 às 15 horas ou das 16 horas à meia-noite. O mesmo permissionário não poderá trabalhar em dois períodos no mesmo dia.
Locais
As vagas para atuação dos food trucks estão regulamentadas e distribuídas nos seguintes locais:
- entorno da praça João Crisóstomo, na Enseada do Suá
- Iate Clube (ao lado da praça dos Namorados), na Praia do Canto
- avenida Desembargador Alfredo Cabral (próximo à faixa de pedestre), na Praia do Canto
- rua Chapot Presvot (próximo ao portão de entrada do Parque Chácara Paraíso e na esquina com a rua Joaquim Lyrio), na Praia do Canto
- entorno da praça do Cauê, em Praia de Santa Helena
- avenida Carlos Moreira Lima (esquina com a rua Eng. Fábio Ruschi), em Bento Ferreira
- praça Getúlio Vargas, no Centro
- entorno do Parque Moscoso, no Centro
- praça Nilze Mendes, em Jardim Camburi
- praça da rua Ruy Pinto Bandeira, em Jardim Camburi
- próximo à praça Philogomiro Lannes, em Jardim da Penha
- rua José Alves, em Goiabeiras
- avenida Dante Michelini (em frente ao número 1.377), em Jardim da Penha
- rua Amélia Tartuci Nader, em Jardim da Penha
- avenida Carlos Orlando de Carvalho, em Jardim da Penha
- entorno da praça Pref. Oswaldo Guimarães, em Bento Ferreira
Qualquer pessoa poderá sugerir novos locais e vagas para recebimento de food trucks em áreas públicas, por meio de ofício encaminhado para a Secretaria Municipal de Turismo, Trabalho e Renda (Semttre), que será analisado por uma comissão.
Estacionamento
O permissionário fica proibido de estacionar o veículo em sentido contrário ao da via e também não pode autorizar vagas em ângulo que não abram para avanço de calçada.
"O objetivo dessa portaria é justamente modernizar a legislação. Em 2015, publicamos uma portaria com as regras para o comércio de food trucks na capital. Agora, vamos atualizar com algumas normas aperfeiçoadas e alterando algumas diretrizes, além da definição de locais por região e as vagas disponibilizadas", apontou o subsecretário de Apoio ao Empreendedor, Renzo Nogueira.
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