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Prefeitura de Vitória orienta servidores sobre conduta no período eleitoral
Publicada em 05/07/2018, às 15h37
Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
Ceder ou utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação bens da Prefeitura de Vitória, como veículos, equipamentos, caneta, papel, e-mail corporativo, telefone fixo ou celular, ou usar adesivo, camisa, broche ou bandeira durante o horário de trabalho. Tudo isso é proibido ao servidor e gestor municipal de Vitória durante o período eleitoral, de acordo com o decreto municipal nº 16.056/2014.
Todas as normas estão de acordo com a lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, que trata, especialmente, do uso dos equipamentos públicos e da conduta pessoal durante o horário de trabalho, bem como das penalidades a que estão sujeitos os servidores que descumprirem as normas eleitorais.
O decreto municipal é um resumo que orienta sobre as condutas vedadas. No entanto, o documento não afasta o dever dos agentes públicos municipais de conhecer integralmente as regras contidas na legislação eleitoral.
Propaganda
Ainda de acordo com o decreto municipal, é proibido realizar propaganda eleitoral de qualquer tipo, como pichação, fixação de placas, faixas e adesivos em imóveis, veículos e móveis em qualquer bem público municipal.
O servidor e o gestor também estão impedidos de usar material de propaganda em seus veículos nos estacionamentos dos prédios públicos da Prefeitura.