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Pesquisa do Procon: variação de até 2.500% em presentes do Dia dos Namorados
Publicada em 08/06/2017, às 10h17
Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM
Com a colaboração de Rosa Blackman
O Dia dos Namorados (12 de junho) já está aí, e para ajudar você a marcar a data de forma especial, o Procon de Vitória percorreu o comércio da capital para fazer uma pesquisa comparativa de preços, de forma a orientar os consumidores para a escolha do presente. O resultado mostra que os casais devem ficar atentos porque a variação de um mesmo produto pode chegar a 2.538% entre as lojas, como é o caso do setor de vestuário.
Se a escolha for pelo buquê de flores, a variação de preço pode chegar a 350%, ou seja, em uma floricultura custa R$ 40,00 e, na outra, pode chegar a R$ 180,00. Com mais essa constatação registrada durante a pesquisa, feita nos dias 5 e 6 deste mês pela equipe de fiscalização do órgão, a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza, reforça a necessidade de pesquisar sempre antes de comprar.
Para ela, os consumidores precisam adotar uma postura de consumo consciente e mais sustentável no sentido mais amplo dessas palavras. "Pesquisar e ir em busca do melhor preço deve ser o comportamento de todos os consumidores que valorizam suas conquistas, inclusive, financeiras. O consumidor deve ir atrás de fornecedores que oferecem o melhor preço, o preço justo desse artigo", explica Hérica.
Para que o consumidor entenda melhor, ela ressalta: "O que justifica, por exemplo, um mesmo aparelho de celular, da mesma cor, modelo, marca e especificações, custar em uma loja (no mesmo grande shopping) R$ 999,00 e, na loja ao lado, R$ 1.499,00, o que dá uma variação de 50,05%? Por que pagar mais caro?", questiona Hérica.
Consumo consciente
A gerente do Procon de Vitória defende que, nessas datas comemorativas, os consumidores aproveitem para colocar em prática os ensinamentos para que se tornem clientes cada vez mais conscientes de seus direitos e deveres, bem como passem a exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Conhecendo melhor seus direitos é que o consumidor pode exigir e, ao mesmo tempo, cumprir com suas obrigações", defende.