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Ônibus vai levar moradores e turistas aos pontos turísticos de Vitória

Publicada em 23/06/2017, às 18h15 | Atualizada em 26/06/2017, às 12h38

Por Leo Vais, com edição de Deyvison Longui


Foto Divulgação
Ônibus de turismo
O modelo de ônibus que fará o city tour já é utilizado em diversas cidades do Brasil e do mundo

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23), o Decreto que dispõe sobre o transporte coletivo turístico de passeio local de passageiros. A proposta é instituir na cidade de Vitória o serviço de city tour realizado por ônibus de dois andares que possuem a parte superior aberta para melhor visualização das paisagens por parte dos turistas.

A proposta do decreto é regulamentar a atividade de transporte coletivo remunerado de passageiros na modalidade passeio local, visando minimizar os impactos na mobilidade urbana, organização e fluidez do trânsito do município de Vitória.

O secretário municipal de Turismo, Trabalho e Renda, Leonardo Krohling, explicou que o decreto é uma consequência de um projeto da secretaria que já estava sendo estudado há algum tempo e que nesse período foi avaliada a melhor forma para sua regulamentação. 

Segundo Krohling, as empresas que tiverem interesse podem dar entrada no pedido na prefeitura e a demanda será estudada por uma comissão.

"Vitória passa a ter a possibilidade de ter um serviço de transporte turístico diferenciado como já acontece em várias cidades do mundo. E pode ser bom para a população, que tem como conhecer melhor a cidade, e para o turista, que chega a Vitória e tem uma referência para visitar os principais pontos turístico do município".

O serviço só pode ser prestado por transportadoras turísticas e por agências de turismo com frota própria, devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.

As propostas de roteiros deverão ser analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda e da Secretaria de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana, e Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, que poderão solicitar ajustes para posterior aprovação.


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