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Nove veículos barulhentos são flagrados e multados na Rua da Lama

Publicada em 24/02/2018, às 16h55 | Atualizada em 24/02/2018, às 17h21

Por Fabrício Faustini (fafaustinieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Alexandre Lemos


Divulgação Semmam
Nove veículos barulhentos são flagrados e multados na Rua da Lama
Sempre que a infração for flagrada, o fiscal da Semmam acionará a Guarda Civil Municipal e apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo

Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) aplicaram nove multas em veículos flagrados e que produziam som alto fora das normas, na Rua da Lama, tradicional área de lazer em Jardim da Penha, na madrugada deste sábado (24). Também foi apreendida uma caixa de som portátil que se encontrava irregular.

O trabalho de fiscalização tem sido executado numa parceria com a Guarda Civil Municipal e conta com o apoio da Polícia Militar. As multas têm o valor de R$ 6.534,56 aos responsáveis pelos veículos e o mesmo valor foi aplicado ao responsável pela caixa de som que foi recolhida.

Desde o dia 16 de fevereiro deste ano, quando foi publicado o decreto que normatiza a atividade, já foram aplicadas no total 24 multas por excesso de som fora dos padrões aceitáveis e em desacordo com a lei.

Proibição

Os aparelhos que produzem som alto fora dos veículos estão proibidos nas vias abertas à circulação em Vitória, independente da frequência e do volume. O objetivo é evitar a perturbação do sossego dos moradores.

Sempre que a infração for flagrada, o fiscal acionará a Guarda Civil Municipal e apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo.

A apreensão provisória do carro, na hipótese de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, somente será adotada quando não for possível a retirada do aparelho de som nele instalado sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento.

Respeito

Não sendo possível a notificação do proprietário ou condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração, será expedida notificação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) a ele, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração.

Segundo o assessor técnico da Semmam, Alexsandro Amaral, não houve resistência. Ele disse que o direito ao silêncio é sagrado e merece ser respeitado. “Vamos continuar fiscalizando, atentos as infrações e trabalhando para que o direito individual não seja violado por grupos que não consideram o coletivo”, destacou Amaral.


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