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Minuta com novas regras para vistoria predial aprovada por entidades

Publicada em 10/04/2017, às 14h10

Por Danielly Campos, com edição de SEGOV/SUB-COM


Elizabeth Nader
Prédios no Centro de Vitória
Minuta prevê vistorias em prédios públicos de qualquer esfera e também privados

Novas regras para vistoria de prédios públicos e privados na cidade serão colocadas em prática em breve. A Prefeitura de Vitória elaborou, em parceria com a sociedade civil, uma minuta de lei para substituição da lei 8.992/16.

Entre as propostas de mudanças, constam a vistoria em prédios públicos de qualquer esfera (federal, estadual e municipal) e não apenas nos municipais, além da responsabilização do proprietário do imóvel e dos respectivos técnicos, caso não façam as emissões de laudos e as manutenções necessárias.

A minuta foi elogiada na última quinta-feira (6) pelos representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do Sindicato Patronal dos Condomínios e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon).

"As entidades têm 10 dias para fazer as considerações sobre a proposta. Após os ajustes, o prefeito Luciano Rezende enviará a minuta à Câmara de Vereadores. Essa proposta é fruto de uma construção coletiva sobre o melhor modelo de vistoria predial, dependendo da idade das edificações", afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro.

Profissionais habilitados

As vistorias deverão ser feitas por profissionais habilitados. Os engenheiros e arquitetos deverão abordar em seus laudos a situação da estrutura das edificações, janelas, vedação, impermeabilização, instalações hidráulicas, de gás e elétrica, revestimento interno, coberturas, telhados, sistema de proteção de incêndio, para-raios e equipamentos permanentes (como elevadores).

Caso o laudo aponte a necessidade de reparos, os profissionais e/ou os proprietários deverão apresentar um plano de adequações. Em paralelo, a fiscalização do município exigirá a apresentação dos laudos, podendo fazer intimações para regularização em 30 dias.


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