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Microempreendedor individual: começa prazo para ajuste anual de faturamento

Publicada em 07/01/2019, às 12h38

Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Foto Divulgação
Centro de Apoio ao Empreendedor presta atendimento e assistência a quem deseja abrir ou incrementar seus negócios
Microempreendedores podem procurar o Centro de Apoio ao Empreendedor para tirar dúvidas acerca da declaração

Com o novo ano, o microempreendedor individidual (MEI) deve cumprir o prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) relativa ao exercício do ano anterior.

A data final é 31 de maio, mas, embora o prazo seja longo, é bom iniciar desde agora a separação dos documentos para que não haja imprevistos e evitar que seja gerada alguma multa por parte da Receita Federal em caso de atraso.

Para isso, basta fazer um relatório das receitas obtidas em cada mês (o modelo poder ser baixado no Portal do Empreendedor) e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório. Se estiver tudo correto, enviar a declaração pela internet no prazo estipulado.

Envio

Para transmitir o documento, é preciso acessar o site do Portal do Empreendedor, selecionar a aba "MEI" > opção "Declaração Anual – DASN-SIMEI". O site é o mesmo para fazer impressão de boletos, alterações e baixas.

Uma vez selecionada a aba correspondente, o microempreendedor deverá informar o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal ou não.

Atraso

Quando o MEI entrega a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso - após o dia 31 de maio, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o microempreendedor individual que atua na capital pode procurar um dos dois Centros de Apoio ao Empreendedor da Prefeitura de Vitória.

Um está localizado na Casa do Cidadão, que fica na avenida Maruípe, 2544, em Itararé. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas (retirada de senhas para atendimento até as 18h30), exceto feriados. Informações pelo telefone (27) 99882-5021.

O outro está localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), na Grande São Pedro, que fica na rua 23 de Abril, nº 35, na Ilha das Caieiras (próximo ao Residencial Santo André). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Informações pelo telefone (27) 99903-6203.


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