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Interdições em vias precisam ser previamente analisadas e autorizadas
Publicada em 11/07/2018, às 16h01
Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM
O Código de Posturas e de Atividades Urbanas de Vitória estabelece que é proibido dificultar ou impedir o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, passeios e calçadas, exceto para obras e eventos ou quando as exigências de segurança e emergência determinarem.
Conforme o artigo 161 do decreto nº 11.975, em caso de necessidade, a administração municipal poderá autorizar a interdição total ou parcial da rua. Sempre que houver necessidade de bloquear a via, deverá ser colocada sinalização claramente visível de dia e de noite.
O órgão responsável pela análise e pelo licenciamento de interdição de via pública é a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), por meio da Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito.
A Setran publicará edital de interdição de vias com antecedência mínima de dois dias, comunicando a população a respeito das alterações no trânsito, exceto em casos de urgência ou emergência.
Em casos de não cumprimento da legislação, há previsão de aplicação de multas. Nesta última terça-feira (10), por exemplo, a Prefeitura multou a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) em R$ 2.207,30 por uma obra considerada irregular na Praia do Canto, a qual não estava devidamente sinalizada.
Uma via aberta e depois não fechada adequadamente, além dos transtornos, pode gerar acidentes, interrupção ou lentidão do tráfego.
A lei nº 8.306/2012 obriga as prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviço público que, por razão de seus serviços, necessitam danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento das vias públicas, após a conclusão do serviços, realizar o calçamento, recapeamento ou asfaltamento do pavimento retirado em 48 horas.