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Idosos podem pedir desconto no IPTU de 2020 em Vitória

Publicada em 16/07/2019, às 18h34 | Atualizada em 16/07/2019, às 18h34

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Divulgação Seges
IPTU
Idosos devem pedir desconto no IPTU e na TCRS até 30 de novembro

Idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez que moram em Vitória têm até 30 de novembro para pedir desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos:

  • ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez;
  • ser o único imóvel que possua e nele resida;
  • renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos;
  • pagar em cota única até a data de vencimento.

De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, na Prefeitura de Vitória, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas.

Saiba mais

Desconto de 75% no pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), de 2019 para o exercício de 2020.

Prazo: até 30 de novembro

Documentos necessários: cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel; cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso, cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido), comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido); comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido); cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel; se viúvo, apresentar certidão de óbito. De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte.


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