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Grandes geradores de lixo na capital devem fazer cadastro na Prefeitura

Publicada em 09/01/2018, às 13h09 | Atualizada em 09/01/2018, às 13h09

Por Matheus Thebaldi (mgthebaldieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Douglas Schneider
Itens a serem leiloados
Estabelecimentos que produzem volume igual ou superior a 200 litros diários de lixo devem contratar empresa para a prestação do serviço

Grandes geradores de lixo em Vitória - estabelecimentos públicos, de prestação de serviços, comerciais e industriais que produzem volume igual ou superior a 200 litros/dia de resíduos - devem acessar o endereço sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg para fazer um cadastramento.

O objetivo é facilitar o sistema de gestão dos estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos e identificar as empresas que utilizam o sistema de coleta do município. Após a prestação de todas as informações necessárias, a Prefeitura fará análise e validará o cadastro.

Caso a empresa faça a opção de não realizar a atividade e solicite ao município que realize o trabalho, haverá cobrança, a partir de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O valor será destinado ao custeio de campanhas de conscientização ambiental para a não geração de resíduos, a redução, a reutilização, a reciclagem e a disposição final dos rejeitos.

O cadastramento está em conformidade com o decreto nº 17060/17, que regulamentou a lei nº 8971/16.

"Essa lei muda o conceito de lixo para todos nós. Todo gerador de resíduos sólidos que gera mais de 200 litros/dia de lixo passou a ser responsável pela coleta, pelo transporte e pela destinação final dos resíduos. A lei, que será utilizada em todo Brasil, vai mudar o nosso comportamento no dia a dia. As empresas entenderão que separar o lixo comum do reciclável pode virar uma forma de receita ou de redução de despesas", disse o secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Luiz Emanuel Zouain. 

Sanções

Pelo descumprimento das novas normas, o grande gerador fica sujeito a sanções previstas no Código de Limpeza Urbana Municipal, como multa, interdição e até a cassação da licença para funcionamento.

Condomínios não serão afetados, pois cada unidade habitacional possui o seu próprio registro imobiliário e já paga taxa de lixo, através do IPTU.


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