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Conselho vai avaliar recurso da Vale referente à multa de R$ 34,2 milhões

Publicada em 21/06/2017, às 17h40 | Atualizada em 21/06/2017, às 18h11

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Josué de Oliveira


Elizabeth Nader
Vista panorâmica da região de Camburi
A Vale foi multada em R$ 34,2 milhões por poluição em VItória

Após ter recebido a resposta do indeferimento do recurso na Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), a Vale aguarda avaliação de um novo recurso administrativo, em segunda instância, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).

Segundo informou o secretário da Semmam, Luiz Emanuel Zouain, ao contrário da Vale que está aguardando os resultados dos recursos administrativos que estão em trâmite, a ArcelorMital, que junto com a Vale foi multada em R$ 34,2 milhões cada uma, em janeiro de 2016, entrou com recursos na Justiça Comum e obteve como resposta da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a manutenção da obrigatoriedade do pagamento das multas aplicadas.

“O TJES tomou uma decisão inédita que muda o conceito para um novo tempo técnico e administrativo na relação com empresas poluidoras da nossa cidade”, destacou o secretário. Segundo ele, o Comdema reuni-se uma vez por mês e acredita-se que até o final de agosto o conselho já tenha se manifestado com relação ao pleito de impugnação da multa solicitada pela Vale.

Em contrapartida, segundo o secretário, enquanto aguarda o resultado do julgamento do Comdema, a Vale vem cumprindo periodicamente uma agenda de trabalho das obras que constam no TCA assinado recentemente, originária dos danos causados pelo pó de minério na parte norte da Praia de Camburi.

“A Vale está seguindo um trâmite administrativo, que é direito dela e enquanto isto conversa com a municipalidade sobre outros pontos que estão em andamento, ao contrário da ArcelorMittal que independente do resultado administrativo, entrou na Justiça comum tentando inviabilizar a aplicação da multa”, destacou

Multas

1. R$ 272.653,52: deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiene (Condema) - emissão visível de poeira, névoas e gases;

2. R$ 272.653,52: operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes;

3. R$ 1.050.209,66: agravamento por continuidade de infração

4. R$ 2.061.144,58: contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei;

5. R$ 30.580.054,68: provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.


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