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Comercialização do caranguejo está proibida a partir desta segunda-feira

Publicada em 23/02/2017, às 07h00

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de SEGOV/SUB-COM


André Sobral
Ação de Fiscalização Caça Predatoria de Caranguejo
Cata do caranguejo é proibido durante o período de andada

A cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos desta segunda-feira (27) até o dia 5 de março em todo o Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados. Trata-se do segundo período de andada do crustáceo.

Para alertar os comerciantes e cidadãos sobre isso, equipes da Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) realizaram uma intensa programação de visitas e abordagens educativas nos quiosques da Curva da Jurema e Camburi, bares, restaurantes e também em escolas de ensino infantil e fundamental da Grande Goiabeiras.

Etapas

A andada este ano está dividida em três etapas: a primeira aconteceu de 28 de janeiro a 4 de fevereiro; a segunda vai de segunda-feira (27) a domingo (5) e o terceiro e último período, de 29 de março a 3 de abril.

"A captura e a comercialização do caranguejo-uçá de forma alguma serão toleradas, mesmo que sua procedência seja de outro estado, como Bahia e Maranhão. Fizemos um trabalho educacional bem abrangente, justamente para que todos tenham a consciência da necessidade de obedecer à andada agora, garantindo a reprodução do crustáceo para o futuro. Nossa função é de orientação, mas agiremos com os rigores da lei caso seja necessário”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain.

Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante a andada será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão.

Acasalamento

A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores. Por isso, é necessário respeitar o tempo de reprodução para que o ecossistema manguezal não seja prejudicado.

Na andada, é proibido capturar, manter em cativeiro, fazer o transporte, beneficiamento e o armazenamento e comercializar o caranguejo-uçá.


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