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Campanha de guarda responsável conscientiza sobre abandono de animais

Publicada em 04/12/2017, às 14h59

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Matheus Thebaldi


Divulgação Semmam
Guarda responsável de animais
Campanha vai conscientizar as pessoas sobre o abandono de animais domésticos

O projeto de Educação Ambiental para a guarda responsável de animais domésticos entra seu sexto mês e dá continuidade à campanha de sensibilização, com o tema "Abandono de animais domésticos".

A campanha é promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), através da Gerência de Educação Ambiental, com apoio da Gerência de Bem-Estar Animal e do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA).

O abandono de animais domésticos é uma realidade recorrente e, na maioria das vezes, ocorre por uma decisão equivocada em ter um bicho de estimação.

Motivos dos mais variados são relatados para justificar o abandono, como: crias indesejadas; mudança de residência do tutor; fatores econômicos; perda de interesse pelo animal; comportamento problemático do animal; alergia de algum membro da família; gravidez da tutora; período de férias; animais idosos ou doentes; entre outros.

Responsabilidade

Ao assumir a responsabilidade de ter um animal, deve-se ter em mente que esse vínculo pode durar entre 15 e 20 anos. Um animal domesticado, quando exposto a condições de abandono, torna-se fragilizado, vulnerável e vítima de inúmeras crueldades.

O projeto de Educação Ambiental para guarda responsável de animais domésticos propõe sensibilizar a população quanto às condições para que isso não ocorra. 

Legislação vigente

A lei municipal n° 8.121/2011, que estabelece normas para a guarda responsável de animais domésticos, trata em seu primeiro capítulo de questões relacionadas à proibição do abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares.

Caso pessoas físicas ou jurídicas incorram em infração, a Prefeitura pode aplicar multa, como consta na legislação vigente. Em âmbito estadual, a lei nº 10.599/2016 também proíbe o abandono de animais.

No que concerne à normativa federal, a Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98) prevê maus-tratos como crime, sendo o abandono uma das formas de maltratar o animal. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

Recolhimento de animais

O CVSA só recolhe animais com base no risco à saúde pública. Sendo assim, de forma geral, são situações passíveis de recolhimento: animais atropelados (por serem suspeitos de doença neurológica, como a raiva); animais que manifestam comportamento agressivo sem estímulo aparente e que coloque em risco à população do entorno; e fêmeas no cio (por estimular o comportamento agressivo entre machos).

Denúncias

Em casos de denúncias de abandono de animais, as pessoas podem acionar o Fala Vitória 156. Para mais informações sobre o projeto, entre em contato com a Semmam, por meio do telefone 3382-6536.


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