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Assessor técnico da PGM faz palestra em curso para vereadores
Publicada em 09/03/2017, às 18h45
Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
Parlamentares das câmaras municipais de Vila Velha, Viana, Serra, Guarapari, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Marechal Floriano e Vitória estão participando do I Curso Básico sobre Atividade Parlamentar, oferecido pela Câmara Municipal de Vitória (CMV). Na tarde desta quinta-feira (9), o assessor técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM) Raphael Madeira Abad falou sobre "Improbidade Administrativa por Atos Legislativos".
Abad falou sobre a eventual possibilidade do legislador ser acusado de improbidade administrativa em razão de ato legislativo. "Em outras palavras, se o vereador pode ser penalizado, por improbidade administrativa, em razão de sua atividade legislativa", disse.
Segundo o assessor, a atividade legislativa, apesar de usualmente acarretar efeitos gerais e abstratos, atingindo toda a coletividade, pode gerar danos. "Isto acontece quando, por exemplo, proíbe-se uma determinada atividade em um certo local. Indubitavelmente, há prejuízo quando a lei exige que os estabelecimentos comerciais tenham instalações adaptadas para pessoas com deficiência", explicou.
Segundo ele, quando o prejuízo é suportado de forma relativamente isonômica por toda a população, não há de se falar em qualquer indenização.
Há leis denominadas individuais e concretas, que impactam diretamente algumas determinadas pessoas, podendo causar-lhes prejuízo. Tais prejuízos podem ser indenizáveis ou não. "Ainda que indenizáveis, os danos causados por leis individuais e concretas geralmente não acarretam qualquer responsabilidade para o legislador", disse Raphael Abad.
Segundo o palestrante, pode acontecer da lei de efeitos concretos ser manifestamente inconstitucional, ou pior, ser comprovadamente fruto de desvio de finalidade ou mesmo de um ato de corrupção. "Seria o caso, por exemplo, de uma lei manifestamente inconstitucional que majora os vencimentos dos parlamentares, ao arrepio da lei, acarretando-lhes enriquecimento ilícito e consequente dano ao erário”.
Nesses casos, é possível falar de improbidade administrativa por ato legislativo, tanto por enriquecimento ilícito como por dano ao erário e violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
O I Curso Básico sobre Atividade Parlamentar tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos dos vereadores e assessores a respeito do processo legislativo e dos aspectos legais do trabalho do parlamento municipal. A formação teve início na última segunda-feira (6) e será encerrada nesta sexta-feira (10).