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Assessor técnico da PGM faz palestra em curso para vereadores

Publicada em 09/03/2017, às 18h45

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


André Sobral
Procuradores da Prefeitura de Vitória
Raphael Madeira Abad (à direita da foto) ministrou palestra sobre improbidade administrativa para vereadores

Parlamentares das câmaras municipais de Vila Velha, Viana, Serra, Guarapari, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Marechal Floriano e Vitória estão participando do I Curso Básico sobre Atividade Parlamentar, oferecido pela Câmara Municipal de Vitória (CMV). Na tarde desta quinta-feira (9), o assessor técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM) Raphael Madeira Abad falou sobre "Improbidade Administrativa por Atos Legislativos".

Abad falou sobre a eventual possibilidade do legislador ser acusado de improbidade administrativa em razão de ato legislativo. "Em outras palavras, se o vereador pode ser penalizado, por improbidade administrativa, em razão de sua atividade legislativa", disse.

Segundo o assessor, a atividade legislativa, apesar de usualmente acarretar efeitos gerais e abstratos, atingindo toda a coletividade, pode gerar danos. "Isto acontece quando, por exemplo, proíbe-se uma determinada atividade em um certo local. Indubitavelmente, há prejuízo quando a lei exige que os estabelecimentos comerciais tenham instalações adaptadas para pessoas com deficiência", explicou.

Segundo ele, quando o prejuízo é suportado de forma relativamente isonômica por toda a população, não há de se falar em qualquer indenização.

Há leis denominadas individuais e concretas, que impactam diretamente algumas determinadas pessoas, podendo causar-lhes prejuízo. Tais prejuízos podem ser indenizáveis ou não. "Ainda que indenizáveis, os danos causados por leis individuais e concretas geralmente não acarretam qualquer responsabilidade para o legislador", disse Raphael Abad.

Segundo o palestrante, pode acontecer da lei de efeitos concretos ser manifestamente inconstitucional, ou pior, ser comprovadamente fruto de desvio de finalidade ou mesmo de um ato de corrupção. "Seria o caso, por exemplo, de uma lei manifestamente inconstitucional que majora os vencimentos dos parlamentares, ao arrepio da lei, acarretando-lhes enriquecimento ilícito e consequente dano ao erário”.

Nesses casos, é possível falar de improbidade administrativa por ato legislativo, tanto por enriquecimento ilícito como por dano ao erário e violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

O I Curso Básico sobre Atividade Parlamentar tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos dos vereadores e assessores a respeito do processo legislativo e dos aspectos legais do trabalho do parlamento municipal. A formação teve início na última segunda-feira (6) e será encerrada nesta sexta-feira (10).


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