Procon de Vitória orienta consumidores sobre portabilidade de telefones

 

Kadidja Fernandes
Desde o dia 1º de setembro, os consumidores passaram a ser donos dos números que usam e podem escolher a empresa que desejarem

Vitória é uma das capitais incluídas na portabilidade, recurso que permite mudar de operadora de telefone sem obrigação de trocar o número do celular ou fixo. Inicialmente, a possibilidade de migrar de uma empresa para outra, por descontentamento ou outro motivo,  pode ser feito pelos moradores de apenas algumas cidades: Divinópolis (MG), Bauru e São José do Rio Preto (ambas em SP), Londrina (PR), Goiânia (GO), Campo Grande (MS) e Teresina (PI).

O Procon de Vitória orienta os consumidores que utilizam telefonia fixa ou móvel a analisarem bem antes de tomar a decisão de troca de operadora. Desde o dia 1º de setembro, os consumidores passaram a ser donos dos números que usam e podem escolher a empresa que melhor oferece os serviços telefônicos.

O gerente do Procon de Vitória, Paulo Roberto Batista orienta o consumidor a pesquisar sobre a empresa que, a na opinião dele, lhe ofereça o melhor preço, qualidade e atendimento. Ele acredita que a proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é gerar maior competição entres as operadoras. “A telefonia é o exemplo de atividade em que o aumento de número de clientes reduz o custo operacional”, explica Paulo Roberto.

Funcionamento

Para mudar de operadora a pessoa deverá ir até uma agência da empresa que deseja ser cliente, fazer o pedido de migração. Esse pedido tem um valor, chamado taxa de migração de R$ 4,00, e será necessário comprar um chip de portabilidade no valor de até R$ 20,00. Após essa fase, o cliente esperará por um prazo máximo de cinco dias úteis (móvel) e sete dias corridos (fixo) para que seja comunicado se será possível ou não sua migração.

Esse tempo é estipulado pela Anatel em sua resolução (460 de 19/03/07) para que a empresa que está recebendo o cliente peça a liberação do mesmo da operadora antiga. Esse trâmite será feito por uma empresa terceirizada, a ABR Telecom, que será a mediadora dessa relação com o objetivo de não desgastar ou criar problemas entre as empresas.

Se o cliente for aceito, ele será comunicado pela nova operadora para que possa agendar um horário e fazer a portabilidade, o que deixará o celular fora de linha durante duas horas. Esse prazo é necessário para que a empresa receptora desligue o cliente da sua linha antiga e passe para a nova.

O agendamento do dia e horário para a portabilidade será definido pelo cliente e caso haja algum congestionamento de pedidos na data solicitada será oferecida nova data, todo o trâmite durante os cinco (móvel) ou sete dias (fixo) a partir da data do pedido. Esse agendamento será feito pelo telefone e poderá ser realizado em qualquer dia e horário

Desistência

O prazo para desistir da migração é de apenas 48 horas após fazer o pedido. Desistir da portabilidade é uma opção do cliente, como mudar de operadora, também, a qualquer momento que desejar, desde que tenha cumprido o prazo regulamentar do contrato, que vai variar de empresa para empresa, ou se desejar, pagar a multa para poder mudar. Essa regra vale para o móvel pós-pago e o fixo.

Um exemplo de desistência imediata é no caso do consumidor pedir a portabilidade para a operadora “x” e, no dia seguinte, a operadora “y” faz uma super promoção. O cliente poderá pedir o cancelamento da sua proposta de migração da “x” e pedir nova proposta para a “y”. Mas, atenção, o Procon adverte que para isso há um prazo de 48 horas, a partir da data e horário do pedido na primeira operadora.

Uma outra forma do cliente desistir é não agendar a portabilidade, após ter sido aceito na nova empresa. O prazo para agendar essa migração é de 30 dias e, passado esse prazo, o cliente perderá o valor da taxa R$ 4,00 e mais os R$ 20,00 do chip de portabilidade, e terá que fazer todo um novo procedimento.

Impossibilidade

Não será possível mudar de fixo para móvel ou de móvel para o fixo e outro detalhe importante é que o telefone do cliente tem que estar desbloqueado.Também não será possível pedir a migração se a pessoa tiver problemas com o SPC ou Serasa (aprovação de crédito). Além disso, uma pessoa não poderá comparecer a uma agência em nome da outra, pois é necessária a presença e comprovação dos documentos pessoais.

Uma outra impossibilidade é a apresentação de um número que esteja inativo (ao pedir o desligamento do número, esse fica inativo por seis meses, seja ele móvel ou fixo), e um dos problemas debatidos no Procon de Vitória é o caso do cliente pedir a portabilidade em várias operadoras ao mesmo tempo, pois ao fazer o cruzamento dos dados aparecerá o pedido. A resolução determina que seja feita numa operadora de cada vez.

Contas

O consumidor deve ficar atento quanto ao fato de que poderá receber nos meses seguintes à portabilidade duas contas: uma antiga da operadora doadora e uma nova da operadora receptora. O prazo da mudança nem sempre será o mesmo do fechamento da empresa doadora (que está saindo), principalmente em telefonia fixa, o que pode ocorrer até 90 dias.

Bônus

Um dos problemas já previstos pelo Procon de Vitória é a perda de bônus da operadora antiga. Um exemplo disso é quando o cliente  tem R$ 100,00 de bônus, mensalmente, para falar com outros clientes da mesma operadora, ao migrar ele perderá esse bônus, não poderá negociá-lo com a empresa receptora. Se a nova empresa tiver o que oferecer ele receberá, caso contrário não.

Procon

Paulo Roberto informa ainda que, se o consumidor não for atendido no prazo de cinco dias estipulado pela Anatel e fizer sua reclamação junto ao órgão, as operadoras serão enquadradas no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 20, que fala dos vícios na qualidade de prestação dos serviços. “Caso isso ocorra, o consumidor poderá exigir das operadoras a devolução imediata da quantia paga, sem prejuízos de eventuais danos; além disso a operadora poderá ser multada em montante não inferior a 200 e não superior a 3 milhões do valor da UFIR”. (Regina Freitas, Janete Carvalho, com colaboração de Fabiano Rossi)

ENTENDA OS PRAZOS E VALORES

Prazo

Ação

48 horas

Para pedir o cancelamento do pedido de portabilidade, a partir da data e horário do pedido de migração na empresa receptora

5 dias

Prazo máximo estipulado pela Anatel para que as operadoras troquem informações e dêem o aceito ou não da migração

30 dias

Prazo máximo para que o cliente faça o agendamento para que a empresa receptora faça o desligamento da operadora antiga. Após esse prazo não será mais possível fazer a migração, tendo que abrir novo processo.

90 dias

Prazo para continuar a  receber as contas da antiga operadora.

VALORES

Especificidade

R$ 4,00

Taxa de portabilidade

R$ 20,00

Chip de portabilidade

 

ENTENDA OS NOVOS TERMOS

Portabilidade

Possibilidade de mudança de operadora telefônica com o mesmo número

Receptora

Operadora que vai receber o novo cliente

Doadora

Operadora que vai liberar o cliente antigo

ABR Telecom

Empresa terceirizada que mediará o processo entre as operadoras.

Janela

Espaço de 48 horas a cinco dias para os telefones móveis e 48 horas e sete dias para os telefones fixos, para que seja feita a portabilidade

Chip de portabilidade

Um chip especial para que possa ser feita a migração

Taxa de portabilidade

Taxa determinada pela Anatel no valor de R$ 4,00 para quem quer mudar de operadora

Portar dentro da mesma titularidade

Estar na mesma área de DDD

 

 

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