Samira Gasparini |
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| O Centro Cultural será construído na Enseada do Suá |
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do Centro Cultural Enseada do Suá, Cais das Artes - projeto do Governo do Estado - será apresentado aos moradores de Vitória, nestaquinta-feira (3), às 19h, no auditório do Tribunal de Contas (rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada). O edital de convocação da audiência pública foi publicado no dia 20, no Poder Executivo Municipal, veiculado no jornal A Tribuna.
Elaborado pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha, o projeto do Cais das Artes prevê a construção de teatro com capacidade para 1.300 pessoas e área de 19.345,32 metros quadrados, além de museu com área para exposição, biblioteca, café e auditório, ocupando um total de 11.765,95 metros quadrados. O empreendimento localiza-se na rua Judith Maria Tovar Varejão, s/n, Enseada do Suá. A área construída totaliza 31.111,27 metros quadrados.
Na audiência pública, os moradores receberão informações sobre os acessos previstos no empreendimento, demanda e oferta de vagas de estacionamento, interferências sobre a estrutura viária e circulação no entorno, a altura da edificação do empreendimento em estudo, bem como propostas de medidas mitigadoras dos possíveis impactos urbanos. A audiência pública cumpre uma determinação da Lei 6.705/06 (Plano Diretor Urbano), que estabelece a obrigatoriedade em dar conhecimento público aos projetos de empreendimentos que estão sujeitos aos estudos de impacto de vizinhança.
O EIV referente ao empreendimento, bem como os procedimentos da audiência pública estão à disposição para consulta antes da audiência pública. Basta procurar a Gerência de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade. A gerência funciona, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no 3º andar do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá).
O que são os estudos de impacto urbano
Atingem os empreendimentos, que em função do porte ou especificidades em seu funcionamento, podem trazer alterações significativas em seu entorno. Nesses estudos, verifica-se a inserção do empreendimento no espaço urbano. São avaliados os impactos sobre a circulação viária, a necessidade de vagas de estacionamento conforme demanda do empreendimento, a interferência na paisagem urbana, o adensamento populacional que trará o empreendimento à região, entre outros. São feitos pelo empreendedor e submetidos à análise da equipe técnica da prefeitura, que emite um parecer, que deve ser aprovado pelo CMPDU. No antigo Plano Diretor Urbano (Lei Municipal 4.167/1994) eles eram denominados Relatórios de Impacto Urbano (RIU). atual PDU (Lei Municipal 6.705/2006), passam a ter a denominação de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV). (Texto - Angèle Murad)
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