Prefeitura determina prazo para empresas de caixas de entulho respeitarem lei

 

Carlos Antolini
Os recipientes devem ter a identificação da empresa, CNPJ e pintura reflexiva

O secretário municipal de Serviços, Adifas Matta, e representantes de cerca de 30 empresas de caixas estacionárias coletoras de entulhos se reúnem nesta segunda-feira (23), às 14h30, na sede da secretaria, para estabelecer um prazo para o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Limpeza Pública Municipal (Lei 5.086/2000). Segundo o código, esses recipientes devem ter a identificação da empresa, o número do CNPJ, e pintura reflexiva, além de estarem proibidas de ser colocadas sobre calçadas.

“Nossas equipes de fiscalização detectaram problemas na atuação de algumas dessas empresas”, explica o secretário Adifas Matta. “E a melhor maneira de se solucionar o problema é trazer os empresários para uma parceria, proporcionando o conhecimento da legislação”. Segundo Matta, a falta de cumprimento da lei pode causar acidentes, além de transtornos para a população.

Cadastro

As empresas prestadoras desse tipo de serviço sediadas em Vitória conhecem a lei. “Aquelas localizadas fora da Capital, em municípios onde não há legislação específica que regulamente a atividade, podem desconhecer o código, que exige, por exemplo, o devido cadastro na secretaria”, diz Matta. Com o cadastro, é possível saber, por exemplo, a quantidade exata de caixas estacionárias, sua correta localização, o nome da empresa responsável e o tempo que o equipamento ficará na via pública. (Tarcísio Costa)

Os equipamentos deverão:

I - quando estacionados, estarem posicionados ao longo da guia da calçada, observando as normas de segurança no trânsito, sendo proibido o seu estacionamento em passeios e calçadas;
II - apresentar identificação da empresa operadora e números do C.G.C. e do telefone de sua sede;
III - ter uma pintura na forma de faixa, com fundo em tinta branca reflexiva, que contorne todas as faces, pelos lados externos;
IV - serem conservadas e limpas;
V - quando transportadas deverão estar cobertas; e
VI - não poderão permanecer cheias, em área pública, mesmo que licenciadas, por mais de 24 horas.
Fonte: Código de Limpeza Pública Municipal (Lei 5.086/2000)

 

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