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O Procon de Vitória apreendeu nesta sexta-feira (06) todo o material da campanha publicitária do dia dos namorados das lojas C&A, denominada “Papai-Mamãe Não !!!”, como banners, cartazes, encartes e outros afixados nas duas lojas de Vitória e uma de Vila Velha. A empresa foi notificada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) por prática de propaganda abusiva e estímulo ao sexo explícito e terá 10 dias para expor sua defesa. A notificação se baseou no artigo 37, parágrafos 2º e 6º, inciso IV, e artigo 14 do CDC e sua lei federal de regulamentação.
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| O material apreendido foi levado para Delegacia de Proteção do Consumidor |
A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção do Consumidor (Decon), com apoio das Delegacias contra a Administração Pública e de Crimes Fazendários, além do Ministério Público. O material foi levado para a Decon, bem como os três gerentes das lojas, que foram presos em flagrante e prestaram esclarecimentos à polícia. Eles foram liberados após o pagamento e fiança, no valor de R$ 1 mil para cada pessoa. A operação foi comandada pelo delegado titular da Decon, José Darcy Arruda, que reclamou: “o consumidor leva para casa um inofensivo encarte, quando na verdade o material é um manual de sexo explícito. Qualquer criança pode ter acesso a esse material que é de conteúdo adulto”.
Denúncia
A motivação foi uma denúncia de um morador de Vila Velha, que preferiu não ser identificado. Ele registrou uma reclamação no Procon Estadual, onde pediu providências do órgão após se sentir indignado e assustado com um brinquedo do encarte publicitário. Ele relatou que “ao chegar em casa fui surpreendido com a filha de 11 anos brincando com dois dadinhos de papel, onde em um dos lados constavam as opções beijar, massagear, morder, acariciar, lamber e cócegas. No outro, em cada um dos lados constavam desenhos de pés, mãos, nádegas, seios, boca e orelha”. Isso lhe causou estarrecimento devido ao forte apelo sexual ter chegado tão facilmente às mãos de uma criança.
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Para o gerente do Procon de Vitória, Paulo Roberto Batista, “a ação de fiscalização em conjunto foi muito importante porque o Procon está cumprindo a ética de não disseminar práticas nesse nível de exposição do sexo”. Já o Procon Estadual se encarregou de enviar um comunicado sobre a ação ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para desencadear uma ação nacional de recolhimento do material publicitário.
Após saber da operação, o denunciante disse que ficou satisfeito com o resultado eficaz da denúncia feita nesta quinta-feira (05) e que desencadeou o trabalho conjunto e o recolhimento do material publicitário. (Janete Carvalho).
Saiba mais
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeitE valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Texto - Janete Carvalho / Coordenação de arquivo fotográfico - Elane Couto Uliana / Coordenação de fotografia - Carlos Antolini / Edição - Inês Simon)
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