| Carlos Antolini |
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Para divulgar a nova regulamentação da atividade publicitária e agilizar o processo de licenciamento dos meios de divulgação na cidade, a Prefeitura de Vitória promove, na terça-feira (27), das 9 às 12 horas, workshop voltado para agências de publicidade, empresas de mídia externa, empresas e comerciantes em geral. O workshop, gratuito, será realizado no auditório do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), situado à rua Vitório Nunes da Motta, 220, 9º andar, Enseada do Suá.
O evento será aberto pelo secretário de Desenvolvimento da Cidade, Kleber Frizzera. Depois, os participantes saberão sobre a formação e competências da Comissão de Análise de Interferência (CAI), responsável por analisar e emitir parecer quanto à instalação de placas publicitárias. Instituída pelo Decreto 13.620/2007, a CAI é formada por seis membros do poder público municipal e cinco representantes do segmento da publicidade.
Às 9h20, haverá a palestra “A Formação Permanente em Tempos de Mudança”, com o professor mestre em Sociologia Damián Sánchez Sánchez, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Às 10 horas, o assessor técnico Paulo Robson Neves Neto , da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), fala sobre “A Concepção e Importância da Nova Lei e Decreto de Publicidade”, seguido de esclarecimentos gerais.
O workshop tem apoio das entidades com assento na CAI: Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Espírito Santo (Sepex), Sindicato das Agências de Propaganda do Espírito Santo (Sinapro), Sindicato dos Microempresários do Espírito Santo (Sindimicro), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial de Vitória (ACV) e Associação Capixaba de Supermercados (Acaps).
Nova legislação
Atualmente, a legislação de publicidade em Vitória é regida pela Lei 5.954/2003, alterada pela Lei 7.095/2007 e regulamentada pelo Decreto 13.620/2007. A nova legislação veio preencher uma lacuna que havia na regulamentação da publicidade desde 2004, quando o Sepex-ES entrou na Justiça com uma ação cautelar contra o município.
Um grupo de 12 empresas conseguiu uma liminar na Justiça que impedia a Prefeitura de realizar qualquer tipo de fiscalização sobre elas, como intimar, multar, apreender e embargar, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil. A liminar, obtida em primeira instância, junto à Vara da Fazenda Pública, foi mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A liminar remetia o município a aplicar a legislação precedente (antigo Código de Posturas, Publicidade e Limpeza Urbana), de 1977, época em que não havia várias modalidades de mídia externa como hoje. Como parte de um compromisso assumido pela administração atual, representantes do poder público discutiram em conjunto com empresários do setor uma proposta de nova legislação, que resultou na regulamentação atual. Para download da nova regulamentação da atividade publicitária, consultar http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/sedec/leis.htm (Angèle Murad).
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