06 de fevereiro de 2006   

 

Pela primeira vez camarotes e mesas de pista do Sambão do Povo vão ser sorteados

Adriana Machado
 

Quem quiser assistir de camarote o Desfile das Escolas de Samba, nos dias 17 e 18 de fevereiro, no Sambão do Povo, terá que participar do sorteio que será realizado na quarta-feira (08), às 19 horas, pela extração nº 4008 da Loteria Federal - Caixa Econômica Federal, antes de adquirir os ingressos. As mesas de pista também serão sorteadas. Essa é a primeira vez que a Prefeitura de Vitória opta pela modalidade do sorteio, com o objetivo de evitar a ação de cambistas e também de colocar todos os interessados em situação de igualdade durante a compra dos lugares.

Serão disponibilizados 58 camarotes, cada qual com capacidade para 20 pessoas. Desses, 21 são centrais, no valor de R$ 4 mil, e 37 são laterais, no valor de R$ 3 mil. O número de camarotes à venda este ano é menor do que ano passado, quando foram comercializados 64. Isso porque, a Prefeitura de Vitória acatou a solicitação da Liga Capixaba das Escolas de Samba (Lices) de reservar três camarotes para o corpo de jurados. Também foram reservados mais três para as prefeituras dos municípios da Serra, Vila Velha e Cariacica, que apóiam o desfile.

Quanto às mesas de pista, serão comercializadas 64, cada qual com quatro lugares, no valor total de R$ 400,00. Ano passado, foram colocadas à venda 60.

Cadastro

Os interessados em participar do sorteio, que tenham, no mínimo 18 anos, terão de segunda-feira (06) até a própria quarta-feira (08), das 9 às 17 horas, para se cadastrarem na sede da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), situada na Avenida Vitória, nº 2.552, Horto, na altura do ponto de ônibus localizado na pista sentido Centro/Praia de Camburi, próximo à altura da loja D&D. É obrigatória a apresentação de cópia autenticada de documento que contenha o número do CPF ou cartão CNPJ.

Somente será permitido um único cadastro por número de CPF ou CNPJ. Cada cadastro é referente a um camarote ou mesa de pista. No ato do cadastramento, o interessado receberá um cartão de protocolo, devidamente numerado, que será referência para o sorteio.

Sorteados

A lista dos sorteados e suplentes será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br) a partir das 9 horas da quinta (9).

Os sorteados deverão comparecer às 9 horas, com tolerância até às 9h30, da sexta-feira (10) na Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Casa do Cidadão – Rua Marins Alvarino, 60 - Itararé) para escolha dos camarotes e mesas de pista e recebimento do boleto bancário para pagamento na Agência Banestes da Casa do Cidadão.

O banco não está autorizado a receber em qualquer outra modalidade de pagamento - cheque, cartão e débito automático. Após o pagamento, o sorteado terá que assinar o Termo de Autorização de Uso, documento que confirmará a aquisição do camarote ou mesa de pista.

O sorteado, munido de documento de identidade com foto, deverá estar presente no ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso, ou fazer-se representar por Procurador com poderes para tanto, bem como, no caso de pessoa jurídica, deverá estar munido do contrato social, estatuto social ou instrumento congênere (todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia devidamente autenticada, com firma reconhecida, inclusive a procuração).

Em caso de não comparecimento, para confirmação da aquisição do camarote ou mesa de pista, até às 9h30 do dia 10, o sorteado perderá automaticamente o seu direito, procedendo-se à observância da lista de suplentes que serão informados por telefone no mesmo dia 10, a partir das 14 horas.

Os suplentes deverão comparecer no dia 13 de fevereiro, às 9 horas, com tolerância até às 9h30, na Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Casa do Cidadão – Rua Marins Alvarino, 60 - Itararé) para escolha dos camarotes e mesas de pista restantes, recebimento do boleto bancário para pagamento na Agência Banestes da Casa do Cidadão e assinatura do Termo de Autorização de Uso.

Entenda como será o sorteio:

a. No momento do cadastramento, será entregue ao interessado um cartão de protocolo onde constará o número de registro de seu cadastro;

b. O número constante do cartão de protocolo entregue ao interessado será utilizado como referência do sorteio para aquisição dos camarotes e mesas de pista, sendo dispostos em milhares, centenas e dezenas, visando desta forma a compatibilidade com a metodologia de sorteio adotada pela Loteria Federal – CEF;

c. Os cadastros dos interessados na aquisição dos camarotes para o carnaval 2006 terão seu termo inicial no número 10.000, ficando seu termo final condicionado ao número de interessados cadastrados;

d. Os cadastros dos interessados na aquisição das mesas de pista para o carnaval 2006 terão seu termo inicial no número 30.000, ficando seu termo final condicionado ao número de interessados cadastrados;

e. Serão sorteados 05 (cinco) prêmios na Loteria Federal – CEF, doravante denominados 1º prêmio, 2º prêmio, 3º prêmio, 4º prêmio e 5º prêmio;

f. DA AQUISIÇÃO DOS CAMAROTES: Serão contemplados com a faculdade de aquisição dos camarotes os interessados cadastrados cujo número de protocolo, for igual aos dois últimos algarismos de dezena referente ao 1º prêmio da Loteria Federal.

Exemplificando, se hipoteticamente, o número sorteado para o 1º prêmio da Loteria Federal for 28.937 *, serão contemplados com a faculdade de adquirir os camarotes para o carnaval de 2006 todos aqueles que possuam cartão de protocolo com número cuja dezena seja igual a 37 (que é a dezena do 1º prêmio): 10.037, 10.137, 10.237, 10.337, sucessivamente, respeitando a ordem crescente.

g. Caso o número de interessados sorteados de acordo com o critério acima estabelecido não seja suficiente para aquisição do número de camarotes disponibilizados para venda, será adotado, então, idêntico critério de sorteio, tomando-se por base, desta vez, a dezena do número do 2º prêmio da Loteria Federal, e assim sucessivamente, até que sejam sorteados interessados suficientes para aquisição de todos os camarotes disponibilizados para venda;

h. Caso esgotem-se os números sorteados de acordo com o critério estabelecido na alínea anterior sem que seja atingido o número total de camarotes disponibilizados para venda, o sorteio proceder-se-á da seguinte forma: será adicionado o número 10 ao número correspondente à dezena dos números do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios da Loteria Federal, sucessivamente, de maneira que sejam sorteados tantos interessados quanto o número de camarotes disponível para venda.

Exemplificando, se hipoteticamente o número do 1º prêmio da Loteria Federal – CEF for 28.937, adicionar-se-á o número 10 ao número 37 (que corresponde à dezena do 1º prêmio), obtendo-se, desta forma, a dezena 47, sendo sorteados os que possuírem o número do cartão de protocolo com a dezena igual a 47: 10.047, 10. 147, 10.247. Se ainda não obtivermos quantidade de sorteados necessária, repetiremos o processo somando mais 10 as dezenas anteriores, obtendo o número 57: 10.057, 10.157, 10.257 e assim sucessivamente.*

i. DA AQUISIÇÃO DAS MESAS DE PISTA: Para aquisição das mesas de pista, será observado o mesmo critério estabelecido para a aquisição dos camarotes, com as seguintes ressalvas:

j. Serão sorteados os interessados que possuírem o cartão de protocolo cujo número possua sua dezena igual à dezena do número do 5º prêmio da Loteria Federal – CEF, ou seja, para a aquisição das mesas de pista o sorteio se dará na ordem decrescente dos prêmios da Loteria Federal.

l. O critério estipulado pelas alíneas “g” e “h” também se aplicará às mesas de pista, com a ressalva da inversão da ordem dos prêmios da Loteria Federal, ou seja, os primeiros sorteados assim o serão por possuírem número de cartão de protocolo com a dezena igual à do 5º prêmio; após, passa-se ao 4º prêmio, e assim sucessivamente.

m. na hipótese estabelecida pela alínea “h”, deverá se adicionado o número 30 à dezena dos prêmios da Loteria Federal, a iniciar-se pelo 5º prêmio, respeitando-se a ordem decrescente estabelecida na alínea superior.

* Ressaltamos que os números aqui utilizados servem apenas a título de exemplificação.