Veja quem tem direito à isenção e redução do IPTU

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais.

Imóveis de Preservação Histórica

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais.

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira

Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.

Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas

Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:

  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:

  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6412 (das 09 às 17h);
    WhatsApp (somente mensagens): 99514-5117.

Feiras Livres

Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Download

Decreto Municipal 14.072/2008: estabelece normas e procedimentos para obtenção de isenção referente a interesse de preservação e tombamento vizinho (revitalização do Centro).

Última atualização em 03/01/2024, às 17h13.

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